Bairro da Juventude lança fase 12 do Projeto “Esporte e Lazer”

O esporte movimenta o corpo e a mente. Desperta o espírito de equipe e estimula a organização — aprendizados que os estudantes do Bairro da Juventude passam a vivenciar por meio do Projeto “Esporte e Lazer” – fase 12, lançado neste mês pela instituição.

O projeto vai atender 220 crianças e adolescentes, com idades entre sete e 14 anos. Com a ação, apoiada pela Lei de Incentivo ao Esporte, os estudantes terão contato com o universo esportivo por meio de oito modalidades: Futebol de Campo, Futsal, Vôlei, Handebol, Tênis de Mesa, Capoeira, Xadrez e Jiu-Jitsu. Além da prática esportiva, o projeto também contempla atividades educacionais, de saúde, alimentação e cultura.

Com o “Esporte e Lazer”, crianças e adolescentes irão desenvolver coordenação motora, espírito de equipe, criatividade, disciplina e autoestima. “A mente e o corpo precisam estar em sintonia. O esporte é uma ferramenta de suporte ao desenvolvimento integral dos participantes, favorecendo o fortalecimento da autoestima, a melhoria do desempenho escolar e a adoção de hábitos alimentares saudáveis”, destacou o coordenador de projetos, Neto Nunes.

O diretor de projetos, Nei de Souza, também ressalta o impacto social da iniciativa. “O Projeto Esporte e Lazer já ajudou a revelar e transformar a vida de muitos talentos ao longo dos anos. Mais do que os introduzir no universo esportivo, buscamos formar cidadãos, oferecendo oportunidades e perspectivas de futuro para nossas crianças e adolescentes”, afirmou.

Empresas e pessoas físicas podem apoiar o Projeto Esporte e Lazer – fase 12. Saiba como:


Para pessoas jurídicas e físicas

Passo 1: Empresas tributadas pelo lucro real podem investir em projetos esportivos deduzindo até 1% do Imposto de Renda devido. Já pessoas físicas podem investir no projeto deduzindo até 6% do Imposto de Renda devido.

Passo 2: O investidor deve depositar o valor da doação na conta bancária do projeto até o último dia do prazo de captação. Após o depósito, a entidade recebedora emitirá um recibo padrão e o enviará ao patrocinador. O documento servirá como comprovante para a efetivação da renúncia fiscal.

Passo 3: O Ministério do Esporte encaminha as informações à Receita Federal, comunicando o valor que será deduzido do Imposto de Renda do doador.


Informações sobre os projetos do Bairro da Juventude podem ser obtidas pelo e-mail nei@bairrodajuventude.org.br ou pelo telefone (48) 3403-2700.