Pessoas e empresas fazem a dedução do imposto de renda, no entanto muitas não imaginam que podem repassar parte do valor para as atividades de cultura e esporte do Bairro da Juventude, através da Lei de Incentivo Fiscal. A Instituição busca sempre mobilizar parceiros que possam colaborar com as ações de esporte e cultura auxiliando assim na transformação de vida de muitas crianças e jovens.
Na Lei de Incentivo ao Esporte, se permite que empresas, tributadas em lucro real, repassem 1% do total anual do Imposto de Renda, enquanto pessoas físicas podem doar até 6%. Já no incentivo à cultura, a legislação autoriza que empresas doem até 4% do total anual e pessoas físicas até 6%.
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um mundo melhor!
Conseguimos fazer a diferença na vida de tantas crianças, adolescentes e jovens porque temos o apoio de muitas pessoas e empresas. Porém, desejamos fazer muito mais!
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Novidades no bairro
Recursos serão obtidos através das vendas dos produtos participantes da campanha.
Em janeiro, consumidor poderá colaborar adquirindo cápsulas de café e barras de chocolate
A adolescente representou o Brasil nos Jogos Escolares realizado no Paraguai